TJAM 0221117-92.2011.8.04.0001
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUSTE DAS PARCELAS PELO ÍNDICE IGP-M/FGV. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO AUTO DE CONCLUSÃO DA OBRA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA.
1. O ajuste das parcelas pelo índice IGP-M/FGV sem expedição do Auto de Conclusão da Obra fere dispositivo contratual.
2. Da cobrança indevida cabe repetição de indébito conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. O mero inadimplemento contratual não gera indenização por dano moral.
5. O atraso na entrega da obra fora da carência contratual enseja cobrança de multa.
6. Apelação provida parcialmente.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUSTE DAS PARCELAS PELO ÍNDICE IGP-M/FGV. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO AUTO DE CONCLUSÃO DA OBRA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA.
1. O ajuste das parcelas pelo índice IGP-M/FGV sem expedição do Auto de Conclusão da Obra fere dispositivo contratual.
2. Da cobrança indevida cabe repetição de indébito conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. O mero inadimplemento contratual não gera indenização por dano moral.
5. O atraso na entrega da obra fora da carência contratual enseja cobrança de multa.
6. Apelação provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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