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Jurisprudência


TJAM 0221117-92.2011.8.04.0001

Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUSTE DAS PARCELAS PELO ÍNDICE IGP-M/FGV. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO AUTO DE CONCLUSÃO DA OBRA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA. 1. O ajuste das parcelas pelo índice IGP-M/FGV sem expedição do Auto de Conclusão da Obra fere dispositivo contratual. 2. Da cobrança indevida cabe repetição de indébito conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4. O mero inadimplemento contratual não gera indenização por dano moral. 5. O atraso na entrega da obra fora da carência contratual enseja cobrança de multa. 6. Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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