TJAM 0221161-82.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade, o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade, o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão