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Jurisprudência


TJAM 0221161-82.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. Incorre em flagrante nulidade, o julgador que não possibilita às partes a produção de provas necessárias ao deslinde da lide. Inexistindo a produção de provas, resta configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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