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Jurisprudência


TJAM 0221178-50.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CDC DANO MORAL PRESUMIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE SENTENÇA MANTIDA. - A inscrição indevida em rol de inadimplentes enseja dano moral in re ipsa, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. Precedentes STJ. - Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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