TJAM 0221178-50.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CDC DANO MORAL PRESUMIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE SENTENÇA MANTIDA.
- A inscrição indevida em rol de inadimplentes enseja dano moral in re ipsa, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. Precedentes STJ.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CDC DANO MORAL PRESUMIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE SENTENÇA MANTIDA.
- A inscrição indevida em rol de inadimplentes enseja dano moral in re ipsa, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. Precedentes STJ.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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