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Jurisprudência


TJAM 0221213-10.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO. - Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química para fins de desclassificação, nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos; - Quantificado o cálculo e havendo confirmação de que o acusado fez do tráfico uma constância de vida, é vedada a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas; - Não se revela recomendável a imposição de regime semiaberto quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, visto que estas têm também a função de determinar se o acusado merece a facilidade no cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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