TJAM 0221213-10.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química para fins de desclassificação, nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos;
- Quantificado o cálculo e havendo confirmação de que o acusado fez do tráfico uma constância de vida, é vedada a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas;
- Não se revela recomendável a imposição de regime semiaberto quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, visto que estas têm também a função de determinar se o acusado merece a facilidade no cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS – INADMISSBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Negativa de autoria quanto ao tráfico de drogas não exime o réu de provar a dependência química para fins de desclassificação, nos termos do art. 28 da Lei Antitóxicos;
- Quantificado o cálculo e havendo confirmação de que o acusado fez do tráfico uma constância de vida, é vedada a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas;
- Não se revela recomendável a imposição de regime semiaberto quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, visto que estas têm também a função de determinar se o acusado merece a facilidade no cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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