TJAM 0221260-81.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que os servidores que exercem o cargo de enfermeiro na Fundação Alfredo da Matta possuem vínculo estatutário com a Administração, não resta demonstrada a preterição da nomeação ao mesmo cargo, até porque a candidata foi aprovada fora no número de vagas previstas em edital, integrando apenas o cadastro reserva do último concurso público.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Uma vez que os servidores que exercem o cargo de enfermeiro na Fundação Alfredo da Matta possuem vínculo estatutário com a Administração, não resta demonstrada a preterição da nomeação ao mesmo cargo, até porque a candidata foi aprovada fora no número de vagas previstas em edital, integrando apenas o cadastro reserva do último concurso público.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão