main-banner

Jurisprudência


TJAM 0221260-81.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Uma vez que os servidores que exercem o cargo de enfermeiro na Fundação Alfredo da Matta possuem vínculo estatutário com a Administração, não resta demonstrada a preterição da nomeação ao mesmo cargo, até porque a candidata foi aprovada fora no número de vagas previstas em edital, integrando apenas o cadastro reserva do último concurso público. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão