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Jurisprudência


TJAM 0221282-66.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. PRIMEIRA APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, forçoso reconhecer a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, as quais, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, imperioso se faz o redimensionamento da reprimenda imposta ao primeiro Apelante; 2. Quanto ao segundo recorrente, observa-se a presença de provas irrefutáveis da materialidade e da autoria do delito, cenário que autoriza a prolação de decreto condenatório; 3. Provimento do pedido de compensação da atenuante e agravante, da primeira apelação. Não provimento do pleito absolutório, da segunda apelação.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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