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Jurisprudência


TJAM 0221305-80.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MERA ALEGAÇÃO DE POBREZA. INSUFICIÊNCIA. I - Embora se trate de ré tecnicamente primária, descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que as provas produzidas nos autos evidenciam que a mesma dedicava-se à atividades criminosas; II – Ademais, demonstra-se descabida a redução da pena pecuniária, uma vez que arbitrada no patamar mínimo, inexistindo comprovação acerca da hipossuficiência da ré, que se limitou a arguir ser pessoa pobre e humilde, não obstante esteja assistida por advogado particular. III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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