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Jurisprudência


TJAM 0221308-35.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Da análise dos autos, percebe-se que a materialidade delitiva vem estampada no auto de prisão em flagrante (fls. 3), auto de exibição e apreensão (fls. 08/09), bem como no laudo definitivo de exame em substância (fls. 40/41). Sendo assim, percebe-se que a materialidade e autoria delitivas encontram-se comprovadas pelo conjunto probatório carreado em desfavor do apelante, razão pela qual a negativa de autoria revela-se tese de defesa contrária às provas dos autos. A respeito do crime de associação para o tráfico, entendo ter ficado demonstrado o animus associativo entre os corréus, pelos fatos e fundamentos abaixo. 2. A respeito do crime de associação para o tráfico, entendo ter ficado demonstrado o animus associativo entre os corréus, pelos fatos e fundamentos abaixo. Isso porque as circunstâncias do flagrante são aptas a demonstrar o liame existente entre os acusados, tais como o acondicionamento da droga, além do dinheiro encontrado, bem como o fato de a autoridade policial ter diligenciado após o recebimento de uma denúncia anônima, o que indica tratar-se de atividade reiterada com a finalidade de comercialização do material entorpecente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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