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Jurisprudência


TJAM 0221336-08.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. APLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO. ABALO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO EM NÃO PROCEDER A DEVIDA RETIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Registro que o réu é revel. Logo, aplicáveis todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive confissão, porquanto aplicável, o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. 2. Resta claro que a relação jurídica existente entre as partes envolve nítida relação de consumo, figurando no pólo ativo, como consumidor final dos serviços, o Requerente, enquanto a concessionária representa o pólo passivo de tal relação. 3. É absolutamente justa e pertinente a adequação de tal hipótese de inversão obrigatória a favor do consumidor, notadamente porque, sendo este, inquestionavelmente, a parte mais fraca da relação consumerista (CDC, art. 4º, I), dificílimo, senão impossível, seria este provar a ilegitimidade da cobrança que questiona, apesar de seus evidentes esforços por meio de faturas, de tabelas e de organogramas anexos aos presentes autos. 4. Da mesma forma não há como negar a ocorrência do dano moral consistente nos constrangimentos e aborrecimentos a que foram submetidos o requerente, que, ainda hoje busca a corrigenda do "equívoco" cometido empresa Apelada por meio da Ação de Obrigação de Fazer nº. 0708072-27.2012.8.04.0001. 5. Recurso conhecido e provido para condenar a requerida, ora Apelada, empresa Águas do Amazonas S/A Manaus Ambiental a pagar ao requerente, ora Apelante, Condomínio Edifício Palácio do Comércio a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenizacão por danos morais, atualizada pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de 1,0% a.m (um por cento ao mês) e correção monetária, a partir da data da citação, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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