TJAM 0221407-78.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que, ao beneficiário de pensão deixada por servidor público, é devido valor igual àquele a que faria jus o servidor na dará de seu falecimento, se ainda tivesse em atividade, ou correspondente aos proventos que perceberia, se aposentado estivesse quando do óbito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que, ao beneficiário de pensão deixada por servidor público, é devido valor igual àquele a que faria jus o servidor na dará de seu falecimento, se ainda tivesse em atividade, ou correspondente aos proventos que perceberia, se aposentado estivesse quando do óbito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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