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Jurisprudência


TJAM 0221415-55.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – EVENTO MORTE – NEXO DE CAUSALIDADE – PROVA – INEXISTÊNCIA: - Merece modificação a sentença vez que não restou devidamente comprovado nos autos que o evento morte foi em decorrência de acidente automobilístico, recaindo tal ônus sobre o outrora autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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