TJAM 0221415-55.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – EVENTO MORTE – NEXO DE CAUSALIDADE – PROVA – INEXISTÊNCIA:
- Merece modificação a sentença vez que não restou devidamente comprovado nos autos que o evento morte foi em decorrência de acidente automobilístico, recaindo tal ônus sobre o outrora autor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO – EVENTO MORTE – NEXO DE CAUSALIDADE – PROVA – INEXISTÊNCIA:
- Merece modificação a sentença vez que não restou devidamente comprovado nos autos que o evento morte foi em decorrência de acidente automobilístico, recaindo tal ônus sobre o outrora autor.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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