TJAM 0221418-44.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O julgador deve observar o disposto no artigo 93, IX da Magna Carta, sob pena de nulidade de suas decisões.
2.A jurisprudência do STJ tem admitido a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, in casu não é o que ocorre, pois a transcrição tem origem em outro julgado.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O julgador deve observar o disposto no artigo 93, IX da Magna Carta, sob pena de nulidade de suas decisões.
2.A jurisprudência do STJ tem admitido a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, in casu não é o que ocorre, pois a transcrição tem origem em outro julgado.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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