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Jurisprudência


TJAM 0221517-77.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Tendo sido carreadas aos autos provas suficientes que apontam para a incapacidade laborativa do ora Apelado, mormente a perícia técnica do juízo, comprovado o direito à percepção do benefício sobretudo pela impossibilidade de reinserção do recorrido no mercado de trabalho, ainda que em outra função, tendo em vista a idade avançada em que se encontra. III – Definição do termo a quo da percepção do benefício de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não merecendo reparação a sentença de piso nesse sentido. Prescrição quinquenal incidente sobre as prestações vencidas até os cinco anos antecedentes à propositura da ação. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido, para tão somente reconhecer a prescrição quinquenal incidente, mantida a sentença de primeiro grau nos seus demais termos.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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