TJAM 0221541-61.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como chegou à pena definitiva, cominada dentro dos ditames legais.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa.
2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como chegou à pena definitiva, cominada dentro dos ditames legais.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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