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Jurisprudência


TJAM 0221541-61.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes aduzem que se viram obrigados a adquirir armas para fins de proteção e defesa. 2. Da análise dos autos, constata-se que as alegações colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito. 3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, fundamentou em elementos concretos, existente nos autos, reconhecendo a autoria e a materialidade, e explicou, pormenorizadamente, como chegou à pena definitiva, cominada dentro dos ditames legais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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