TJAM 0221561-33.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. DIAGNÓSTICO MÉDICO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA ENFERMIDADE. dever de indenizar configurado. Restando demonstrado, pelo conjunto probatório coligido aos autos, o nexo de causalidade entre os danos alegados pelo paciente e a conduta da instituição hospitalar que procedeu com precipitado diagnóstico de doença grave, fica caracterizada a necessidade de responsabilização civil do Estado. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. DIAGNÓSTICO MÉDICO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA ENFERMIDADE. dever de indenizar configurado. Restando demonstrado, pelo conjunto probatório coligido aos autos, o nexo de causalidade entre os danos alegados pelo paciente e a conduta da instituição hospitalar que procedeu com precipitado diagnóstico de doença grave, fica caracterizada a necessidade de responsabilização civil do Estado. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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