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Jurisprudência


TJAM 0221597-70.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA IRRISÓRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA: - A condenação em honorários não há de ser em valor irrisório, como no caso – R$ 10,00 (dez reais), devendo o magistrado apreciar equitativamente a atuação do causídico, a fim de fixar um montante condizente com sua atuação. - No caso, tendo em vista o zelo profissional e o tempo de patrocínio, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a verba honorária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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