TJAM 0221597-70.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA IRRISÓRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- A condenação em honorários não há de ser em valor irrisório, como no caso – R$ 10,00 (dez reais), devendo o magistrado apreciar equitativamente a atuação do causídico, a fim de fixar um montante condizente com sua atuação.
- No caso, tendo em vista o zelo profissional e o tempo de patrocínio, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a verba honorária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA IRRISÓRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA:
- A condenação em honorários não há de ser em valor irrisório, como no caso – R$ 10,00 (dez reais), devendo o magistrado apreciar equitativamente a atuação do causídico, a fim de fixar um montante condizente com sua atuação.
- No caso, tendo em vista o zelo profissional e o tempo de patrocínio, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a verba honorária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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