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Jurisprudência


TJAM 0221638-03.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. PLEITO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PLENA DA PRÁTICA DELITIVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. ATENUANTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DE REINCIDENCIA. PROVA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não há falar em flagrante preparado se o comportamento policial não induziu à prática do delito, já consumado em momento anterior. Réu condenado pelo delito previsto no art. 333 do CP, por ter oferecido a policial militar a quanta de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para que este omitisse ato de ofício correlato à apuração de crime de roubo majorado por terceiros. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência" Precedentes Superior Tribunal de Justiça Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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