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Jurisprudência


TJAM 0221651-70.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO MILITAR REFORMADO CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A incapacidade permanente para o desempenho de qualquer trabalho é requisito para a obtenção da reforma com base no soldo correspondente ao grau hierarquicamente superior, consoante a hipótese dos autos. III - a doutrina, a legislação e a jurisprudência pátrias distinguem a promoção de militar por ocasião de sua reforma, que é efetivamente vedada (cf. Art. 109, inciso XXI da CE/AM, art. 60 da Lei Estadual nº 1.154/75 e art. 62 da Lei Federal Nº 6.80/80), da hipótese em exame, em que a reforma se dá na mesma graduação, não havendo falar em inconstitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual nº 1.154/75. IV – Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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