TJAM 0221662-26.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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