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Jurisprudência


TJAM 0221686-64.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. - A matéria objeto da presente demanda já foi discutida nos autos Nº 0002760-74.1995.8.04.0012, e inclusive decidida por este Juízo tendo a sentença confirmada pelo Juízo ad quem, perante a 1ª Câmara Cível, tendo o Acórdão transitado em julgado. - Existindo idêntica demanda anterior, com sentença de mérito transitada em julgado, constando as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, por caracterização de julgada, forte no art. 267, V, do Código de Processo Civil. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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