TJAM 0221690-33.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 153, I, "b" DA LEI COMPLEMENTAR nº 17/97. DEMANDA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I - Não é da competência do juízo fazendário municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, a uma, em razão da natureza jurídica de direito privado que se reveste a Amazonas Energia S/A, a duas, por esta pessoa jurídica não ter sido instituída pelo Município de Manaus, nos termos que prescreve o art. 153, I, "b" da Lei Complementar nº 17/97.
II – Conflito de Competência julgado improcedente para declarar competente para processamento e julgamento da ação ordinária n.º 0711361-65.2012.8.04.0001 o Juízo da 15.ª Vara Cível da Capital, ora suscitante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 153, I, "b" DA LEI COMPLEMENTAR nº 17/97. DEMANDA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I - Não é da competência do juízo fazendário municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, a uma, em razão da natureza jurídica de direito privado que se reveste a Amazonas Energia S/A, a duas, por esta pessoa jurídica não ter sido instituída pelo Município de Manaus, nos termos que prescreve o art. 153, I, "b" da Lei Complementar nº 17/97.
II – Conflito de Competência julgado improcedente para declarar competente para processamento e julgamento da ação ordinária n.º 0711361-65.2012.8.04.0001 o Juízo da 15.ª Vara Cível da Capital, ora suscitante.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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