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Jurisprudência


TJAM 0221758-80.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO VEÍCULO. DÉBITO QUITADO. COMPROVAÇÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM PELO VALOR DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Julgada improcedente a ação de reintegração de posse, deve o autor devolver o veículo ao réu ou o seu equivalente em dinheiro. Se o bem foi vendido pelo autor, resta-lhe depositar judicialmente o seu equivalente em dinheiro. 2. O valor a ser restituído pela venda extrajudicial do bem deve ser fixado em valor equivalente ao valor de mercado. No caso, a ser apurado em liquidação. 3. Importa salientar que os Apelantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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