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Jurisprudência


TJAM 0221761-40.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Ao caso em voga, o Apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do crime previsto artigo 155, caput e artigo 155, caput c/c artigo 14, II e artigo 71 (duas vezes), todos do Código Penal. 2.Não obstante, ressalta-se que, entre as causas interruptivas da contagem do prazo prescricional previstas no artigo 117, do Código Penal, tem-se o recebimento da denúncia. 3.A esse respeito, verifica-se à fl. 55, que a denúncia foi recebida pelo Juízo a quo em 07/08/2008. Logo, da análise cronológica dos prazos prescricionais, reputo assistir razão a tese trazida pelo Apelante, porquanto, do recebimento da denúncia até a presente data, passaram-se mais de 08 (oito) anos sem o trânsito em julgado. 4.Portanto, acolho a preliminar apresentada pelo Apelante para declarar a prescrição da pretensão punitiva. 5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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