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Jurisprudência


TJAM 0221778-42.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O autor deve comprovar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do art. 333, I do CPC. 2.Matéria pacífica nos Tribunais Pátrios. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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