TJAM 0221778-42.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O autor deve comprovar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do art. 333, I do CPC.
2.Matéria pacífica nos Tribunais Pátrios.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O autor deve comprovar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do art. 333, I do CPC.
2.Matéria pacífica nos Tribunais Pátrios.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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