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Jurisprudência


TJAM 0221796-92.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 198 DO CÓDIGO CIVIL. A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, nos termos do art. 3.°, inciso I, combinado com art. 198, inciso I, ambos do Código Civil de 2002. Anulada a sentença recorrida, deve ocorrer o retorno dos autos ao juízo de origem para o adequado prosseguimento do feito, havendo de ser observada a obrigatória a presença e manifestação do Ministério Público em todos os atos processuais.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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