TJAM 0221796-92.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 198 DO CÓDIGO CIVIL. A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, nos termos do art. 3.°, inciso I, combinado com art. 198, inciso I, ambos do Código Civil de 2002. Anulada a sentença recorrida, deve ocorrer o retorno dos autos ao juízo de origem para o adequado prosseguimento do feito, havendo de ser observada a obrigatória a presença e manifestação do Ministério Público em todos os atos processuais.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 198 DO CÓDIGO CIVIL. A prescrição não corre contra o absolutamente incapaz, nos termos do art. 3.°, inciso I, combinado com art. 198, inciso I, ambos do Código Civil de 2002. Anulada a sentença recorrida, deve ocorrer o retorno dos autos ao juízo de origem para o adequado prosseguimento do feito, havendo de ser observada a obrigatória a presença e manifestação do Ministério Público em todos os atos processuais.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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