TJAM 0221810-42.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. Compulsados os autos, não se vislumbra, quanto às causas de aumento de pena, a indicação de qualquer razão a justificar a exasperação acima do mínimo legal, de forma que, baseada esta tão somente no número de causas de aumento, a reforma da sentença, neste ponto, é medida que se impõe.
2. Em relação ao quantum fixado em relação à reincidência, nota-se que pelas circunstâncias pessoais do Apelante, e pelas características do delito, praticado em local com grande circulação de pessoas, não merece acato o pedido pela reforma da pena, mantendo-se a exasperação desta em 1/3 (um terço).
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. Compulsados os autos, não se vislumbra, quanto às causas de aumento de pena, a indicação de qualquer razão a justificar a exasperação acima do mínimo legal, de forma que, baseada esta tão somente no número de causas de aumento, a reforma da sentença, neste ponto, é medida que se impõe.
2. Em relação ao quantum fixado em relação à reincidência, nota-se que pelas circunstâncias pessoais do Apelante, e pelas características do delito, praticado em local com grande circulação de pessoas, não merece acato o pedido pela reforma da pena, mantendo-se a exasperação desta em 1/3 (um terço).
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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