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Jurisprudência


TJAM 0221827-83.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. TAXA DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O STJ já pacificou o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que haja relação de consumo e que a abusividade esteja cabalmente demonstrada, diante das peculiaridades do caso concreto. - No caso em questão, foi utilizada a Tabela Price que, nada mais é que um sistema de amortização utilizado nos empréstimos e financiamentos, sendo sua principal característica as parcelas de mesmo valor, conforme se observa no item 15 do contrato, e sua utilização não denota, por si só, abusividade ensejadora de nulidade ou revisão contratual. - Quanto as taxas de juros, segundo restou decido pela Corte Cidadã no julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, desde que expressamente pactuados, situação essa que se amolda ao caso vertente. - Sentença mantida. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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