TJAM 0221845-41.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. MORA NÃO COMPROVADA. EMENDA A INICIAL DETERMINADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 369 DO STJ. APLICABILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – É cediço o entendimento colimado na Corte Superior de Justiça que, para a reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil na modalidade leasing, imprescindível se faz a comprovação da notificação do devedor para fins de constituição em mora, do que a ausência do documento que indique a ciência do arrendatário do inadimplemento da dívida é causa suficiente ao indeferimento da medida requerida.
III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau por seus judiciosos fundamentos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. MORA NÃO COMPROVADA. EMENDA A INICIAL DETERMINADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 369 DO STJ. APLICABILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – É cediço o entendimento colimado na Corte Superior de Justiça que, para a reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil na modalidade leasing, imprescindível se faz a comprovação da notificação do devedor para fins de constituição em mora, do que a ausência do documento que indique a ciência do arrendatário do inadimplemento da dívida é causa suficiente ao indeferimento da medida requerida.
III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau por seus judiciosos fundamentos.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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