TJAM 0221871-68.2010.8.04.0001
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL 2002 - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA DISCIPLINA DO ART. 1º, DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (PRECEDENTES DO STJ)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta no sentido de que se impõe a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/32, nas ações movidas em desfavor da Fazenda Pública, não cabendo, assim, a aplicação da prescrição trienal introduzida pelo Novo Código Civil de 2002;
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PLEITO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL, ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CIVIL 2002 - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA DISCIPLINA DO ART. 1º, DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (PRECEDENTES DO STJ)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta no sentido de que se impõe a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/32, nas ações movidas em desfavor da Fazenda Pública, não cabendo, assim, a aplicação da prescrição trienal introduzida pelo Novo Código Civil de 2002;
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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