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Jurisprudência


TJAM 0221909-07.2015.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 4.ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE MANAUS/AM E 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – ALEGADA CONEXÃO ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS DELITIVAS SUPOSTAMENTE PRATICADAS – AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 4.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 1. O cerne da questão se define pela análise da possível existência de conexão entre os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e receptação apurados nos processos de n.º 0216680-03.2014.8.04.0001 e n.º 0221909-07.2015.8.04.0001, respectivamente. 2. Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver liame, de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que, em tese, ocorreram de modo autônomo e independente. 3. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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