TJAM 0221923-20.2017.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se com a concessão do benefício ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, a acusada, apesar de ser mãe de crianças menores de 12 (doze) anos, é reincidente no crime de tráfico de substâncias entorpecentes, circunstância que revela sua periculosidade social e coloca em risco a ordem pública;
3.Desta forma, manter a prisão domiciliar concedida pelo juízo monocrático significaria colocar em risco a paz, tranquilidade e segurança da sociedade. Logo, faz-se imperiosa a cassação do benefício deferido a ré, com a consequente decretação de sua prisão preventiva.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACUSADA MÃE DE 04 (QUATRO) CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. FATO INSUFICIENTE ANTE A PERICULOSIDADE DA RÉ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.
1. A presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura a acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Será necessário examinar as demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se com a concessão do benefício ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, a acusada, apesar de ser mãe de crianças menores de 12 (doze) anos, é reincidente no crime de tráfico de substâncias entorpecentes, circunstância que revela sua periculosidade social e coloca em risco a ordem pública;
3.Desta forma, manter a prisão domiciliar concedida pelo juízo monocrático significaria colocar em risco a paz, tranquilidade e segurança da sociedade. Logo, faz-se imperiosa a cassação do benefício deferido a ré, com a consequente decretação de sua prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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