TJAM 0221952-41.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Portanto, a inexistência de condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente ao apurado na presente ação penal, torna o Apelante tecnicamente primário e com bons antecedentes.
2. Muito embora o Apelante seja tecnicamente primário, é possível concluir que este se dedica às atividades criminosas, o que impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4, art. 33 da Lei 11.343/06.
3. O regime inicial não está subordinado ao patamar da pena imposta, sendo lícita a manutenção do regime inicial fechado, mesmo que a pena seja inferior à 08 (oito) anos de reclusão, visto que devidamente observadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena-base. Portanto, a inexistência de condenação transitada em julgado, por fato cometido anteriormente ao apurado na presente ação penal, torna o Apelante tecnicamente primário e com bons antecedentes.
2. Muito embora o Apelante seja tecnicamente primário, é possível concluir que este se dedica às atividades criminosas, o que impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena do §4, art. 33 da Lei 11.343/06.
3. O regime inicial não está subordinado ao patamar da pena imposta, sendo lícita a manutenção do regime inicial fechado, mesmo que a pena seja inferior à 08 (oito) anos de reclusão, visto que devidamente observadas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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