TJAM 0221959-72.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REGRA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, 333, CAPUT, I e II).
Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, cujas prestações ocorram, intrinsecamente, em momentos diferentes e sucessivos, a avença enseja obrigações recíprocas e proporcionais, havendo inadimplemento no caso de o programa contratual ser obstado por ausência de prestação de um dos contratantes, o qual não cumpre o pactuado após beneficiar-se da prestação da parte adversa, dando causa à rescisão contratual.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REGRA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, 333, CAPUT, I e II).
Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, cujas prestações ocorram, intrinsecamente, em momentos diferentes e sucessivos, a avença enseja obrigações recíprocas e proporcionais, havendo inadimplemento no caso de o programa contratual ser obstado por ausência de prestação de um dos contratantes, o qual não cumpre o pactuado após beneficiar-se da prestação da parte adversa, dando causa à rescisão contratual.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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