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Jurisprudência


TJAM 0221959-72.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTRATO BILATERAL OU SINALAGMÁTICO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REGRA DO ÔNUS DA PROVA (CPC, 333, CAPUT, I e II). Nos contratos bilaterais ou sinalagmáticos, cujas prestações ocorram, intrinsecamente, em momentos diferentes e sucessivos, a avença enseja obrigações recíprocas e proporcionais, havendo inadimplemento no caso de o programa contratual ser obstado por ausência de prestação de um dos contratantes, o qual não cumpre o pactuado após beneficiar-se da prestação da parte adversa, dando causa à rescisão contratual.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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