TJAM 0222018-60.2011.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO FIRMADA PELO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificado o inadimplemento do contrato de compra e venda de bem imóvel, a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, fazendo cessar a eficácia das obrigações e, como corolário, exige o retorno ao estado anterior, impondo-se a devolução do imóvel pelo comprador.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO FIRMADA PELO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Verificado o inadimplemento do contrato de compra e venda de bem imóvel, a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, fazendo cessar a eficácia das obrigações e, como corolário, exige o retorno ao estado anterior, impondo-se a devolução do imóvel pelo comprador.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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