TJAM 0222071-75.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – LUCROS CESSANTES - INDEFERIDOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERDA PATRIMONIAL – DANOS MATERIAIS – RETENÇÃO DE MERCADORIA – DEVER DE INDENIZAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Para que os lucros cessantes sejam indenizáveis, é imprescindível que a perda patrimonial esteja vastamente comprovada nos autos, ônus que incumbe ao autor conforme redação do art. 333, I, do CPC. Inexistindo prova concreta do prejuízo, se faz incabível seu acolhimento com base em danos imaginários, presumidos ou hipotéticos.
- A ré incorreu em ilegalidade ao valer-se de meios próprios para garantir o adimplemento dos valores devidos pela empresa contratada, retendo a mercadoria da Apelante e resultando em danos financeiros, configurando, por conseguinte, dever de indenizar.
- Havendo pedido de condenação em danos materiais e lucros cessantes e ocorrendo o acolhimento de apenas um deles, impõe-se a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC).
- Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – LUCROS CESSANTES - INDEFERIDOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERDA PATRIMONIAL – DANOS MATERIAIS – RETENÇÃO DE MERCADORIA – DEVER DE INDENIZAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
- Para que os lucros cessantes sejam indenizáveis, é imprescindível que a perda patrimonial esteja vastamente comprovada nos autos, ônus que incumbe ao autor conforme redação do art. 333, I, do CPC. Inexistindo prova concreta do prejuízo, se faz incabível seu acolhimento com base em danos imaginários, presumidos ou hipotéticos.
- A ré incorreu em ilegalidade ao valer-se de meios próprios para garantir o adimplemento dos valores devidos pela empresa contratada, retendo a mercadoria da Apelante e resultando em danos financeiros, configurando, por conseguinte, dever de indenizar.
- Havendo pedido de condenação em danos materiais e lucros cessantes e ocorrendo o acolhimento de apenas um deles, impõe-se a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC).
- Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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