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Jurisprudência


TJAM 0222107-20.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ABERTO. PLANILHAS DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR A DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve qualquer prova por parte da apelante para desconstituir o débito em aberto; - Apesar de a apelada ter indicado erroneamente as datas da cobrança, fez prova cabal de faturas de energia elétrica em aberto, demonstrando a existência da dívida; - Não houve juntada de qualquer documento nos embargos à monitória, tampouco no curso do processo, pelo que a apelante não se desincumbiu de provar a inexistência ou qualquer outro fator impeditivo da dívida cobrada; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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