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Jurisprudência


TJAM 0222111-57.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ QUE SE QUEDOU SILENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. I - Inexistente a dilação probatória, quando deveria ocorrer, tal situação caracteriza, além do cerceamento ao direito de defesa da parte, que lhe é constitucionalmente assegurado, também ausência de fundamentação válida da sentença. A instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada. II – Sentença anulada.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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