TJAM 0222111-57.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ QUE SE QUEDOU SILENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - Inexistente a dilação probatória, quando deveria ocorrer, tal situação caracteriza, além do cerceamento ao direito de defesa da parte, que lhe é constitucionalmente assegurado, também ausência de fundamentação válida da sentença. A instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada.
II – Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ QUE SE QUEDOU SILENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I - Inexistente a dilação probatória, quando deveria ocorrer, tal situação caracteriza, além do cerceamento ao direito de defesa da parte, que lhe é constitucionalmente assegurado, também ausência de fundamentação válida da sentença. A instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada.
II – Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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