main-banner

Jurisprudência


TJAM 0222124-27.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO APELO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. CITAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DA REQUERIDA. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. REQUERIDA PARTICIPANTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDO APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CONHECIMENTO DOS ATOS EM 2008. PRESCRIÇÃO REFUTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – No caso dos autos, diversos consumidores, servidores públicos, contrataram planos de previdência privada com a Monteserb – Montepio dos Servidores Civis do Brasil (sucedida pela AA Participações S/A), por intermédio da Associação dos Servidores Civis do Brasil. No entanto, quando os benefícios previdenciários começaram a ser requeridos, as requeridas não efetuaram os pagamentos devidos aos contratantes, não obstante o fato de que estes contribuíram para o plano de previdência, por desconto em folha de pagamento. II - Houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não conhecimento dos argumentos que não dizem respeito ao disposto na sentença. III - Tem-se como perfectibilizada a citação, aplicando-se a chamada Teoria da Aparência, reconhecendo a validade do recebimento da carta A.R. enviada ao endereço fornecido pela parte autora da pessoa jurídica e recebida por funcionário que não se declarou impossibilitado. Inexistência de nulidade. IV - A Associação dos Servidores Civis do Brasil integrava a cadeia de consumo, podendo ser responsabilizada pelos danos eventualmente experimentados por consumidores contratantes. Inexistência de ilegitimidade passiva. V - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. Proteção do consumidor. VI - No caso dos autos, o Parquet apenas tomou conhecimento dos fatos no ano de 2008, quando foi comunicado, por meio de denúncias, sobre os atos ilegais que estavam sendo praticados pelas requeridas. Como a ação foi ajuizada no mesmo ano, não há que se falar em prescrição. Teoria da actio nata. VII - A correção ou não da inversão do ônus da prova é questão que se encontra acobertada pelo manto da preclusão, vez que a decisão interlocutória que a determinou data de 02/09/2008. VIII - Houve a inversão do ônus da prova sem que a requerida tenha demonstrado, de forma inequívoca, que não recebeu as contribuições previdenciárias, ou ainda que não firmou contrato algum com os consumidores. Fixação da responsabilidade civil por danos aos consumidores. Dever de indenizar. IX – Admissibilidade do dano moral coletivo, nos termos da jurisprudência do STJ. X – Apelação de Associação dos Servidores Civil do Brasil parcialmente conhecida e desprovida. Apelação de AA Participações S/A conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão