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Jurisprudência


TJAM 0222150-78.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO PARCIAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acusado, na tentativa de afastar a causa de aumento da pena pelo uso de arma, alegou que cometeu o delito de roubo apenas com um olhar intimidador, porém, tal declaração não encontra respaldo nos autos, pois o uso de arma está demonstrado no caderno processual, inclusive pelo depoimento da vítima. 2. Quanto ao pleito pela aplicação da atenuante da confissão, verifiquei que de fato o acusado confessou ter cometido o crime de roubo do telefone celular, porém, negou o ter roubado a motocicleta. Portanto, há de ser reconhecida a atenuante de forma parcial, principalmente por ter sido utilizada como um dos fundamentos para a condenação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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