TJAM 0222169-31.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo o acidente ocorrido em 06/11/2005, deverão ser aplicáveis no presente caso as disposições da Lei nº. 6.194/74, sem as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pela Lei 11.482/2007, razão pela qual não se aplicam os valores indenizatórios estabelecidos neste último diploma legal, mas sim aqueles instituídos na legislação anterior.
III – Recurso conhecido e desprovido, restando incólume a r. sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Tendo o acidente ocorrido em 06/11/2005, deverão ser aplicáveis no presente caso as disposições da Lei nº. 6.194/74, sem as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas pela Lei 11.482/2007, razão pela qual não se aplicam os valores indenizatórios estabelecidos neste último diploma legal, mas sim aqueles instituídos na legislação anterior.
III – Recurso conhecido e desprovido, restando incólume a r. sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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