TJAM 0222205-92.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, Lei nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que o Juízo a quo fez as devidas análises, em atenção aos art. 42 e §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, Lei nº 11.343/2006. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que o Juízo a quo fez as devidas análises, em atenção aos art. 42 e §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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