TJAM 0222293-14.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de possibilidade de arquivamento.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença .
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de possibilidade de arquivamento.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença .
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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