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Jurisprudência


TJAM 0222365-30.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima 2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010. 3. Remessa Necessária desprovida, em consonância como Parquet.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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