TJAM 0222365-30.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
3. Remessa Necessária desprovida, em consonância como Parquet.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. EDITAL PUBLICADO EM 2008. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. É firme o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
2. Na espécie, o edital do concurso para ingresso na Briosa Polícia Militar do Amazonas foi publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
3. Remessa Necessária desprovida, em consonância como Parquet.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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