TJAM 0222367-24.2015.8.04.0001
Apelação. Latrocínio tentado. Associação criminosa. Pena Base. Fixação. Acima mínimo legal. Possibilidade. Reincidência. Confissão. Compensação. Inviabilidade.
1 – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal, não configurando ilegalidade.
2 – O Supremo Tribunal Federal entende que a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente, sendo inviável a compensação com a reincidência.
3 - Recursos Conhecidos e desprovidos.
Ementa
Apelação. Latrocínio tentado. Associação criminosa. Pena Base. Fixação. Acima mínimo legal. Possibilidade. Reincidência. Confissão. Compensação. Inviabilidade.
1 – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal, não configurando ilegalidade.
2 – O Supremo Tribunal Federal entende que a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente, sendo inviável a compensação com a reincidência.
3 - Recursos Conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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