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Jurisprudência


TJAM 0222367-24.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Latrocínio tentado. Associação criminosa. Pena Base. Fixação. Acima mínimo legal. Possibilidade. Reincidência. Confissão. Compensação. Inviabilidade. 1 – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal, não configurando ilegalidade. 2 – O Supremo Tribunal Federal entende que a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente, sendo inviável a compensação com a reincidência. 3 - Recursos Conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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