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Jurisprudência


TJAM 0222411-82.2011.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE POSSAM CONCLUIR A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REEXAME NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA A QUO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Por exigir situações e fatos comprovados de plano é que não há instrução probatória no mandado de segurança. Há apenas uma dilação para informações do impetrado sobre as alegações e provas oferecidas pela impetrante, com consequente manifestação do Ministério Público sobre a pretensão do postulante. III - A comprovação de embriaguez ao volante pode ser feita de duas maneiras; exame de sangue; ou teste em aparelho de ar alveolar pulmonar, também conhecido como bafômetro. IV – À ausência probatória para dar esteio a sanção administrativa imputada ao Impetrante, conduz a concessão da segurança como acertadamente decidiu o magistrado de primeiro grau. V- Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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