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Jurisprudência


TJAM 0222425-90.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – QUANTIDADE DE DROGAS – ORDEM PÚBLICA – RECURSO PROVIDO – CUSTÓDIA DECRETADA. 1. Compulsando detidamente os autos, entendo que os fundamentos expendidos na decisão combatida não devem prosperar e merecem reforma. 2. As circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante revelam robustos indícios de autoria em desfavor do recorrido, a merecer destaque o fato de que foi preso em flagrante delito por ter em depósito mais de 900g (novecentos gramas) de maconha, e confessado perante a autoridade policial que comercializava entorpecentes há aproximadamente sete meses 3. Os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento no sentido de que a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, aliadas às circunstâncias do flagrante, podem ser utilizadas como fundamentos para decretação e manutenção da prisão preventiva. 4. Ademais, verifica-se indubitável presença dos requisitos da constrição provisória, sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias do fato, a elevada quantidade e o risco de reiteração delitiva. 5. Recurso conhecido e provido. Prisão decretada.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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