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Jurisprudência


TJAM 0222508-43.2015.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. 1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida. 2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de prisão em desfavor da Recorrida. 3.RECURSO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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