TJAM 0222508-43.2015.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida.
2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de prisão em desfavor da Recorrida.
3.RECURSO PREJUDICADO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RESTAURAÇÃO DA CUSTÓDIA PRISIONAL DO RECORRIDO – REVOGADA LIMINAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1.Inobstante os argumentos trazidos no presente recurso, após consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, verifiquei que, a Recorrida encontra-se segregada cautelarmente, decorrente do julgamento do habeas corpus nº 0004021-12.2015, o qual caçou a liminar ora recorrida.
2.Desta feita, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto foi expedido e cumprido, durante a tramitação deste recurso, novo mando de prisão em desfavor da Recorrida.
3.RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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