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Jurisprudência


TJAM 0222546-65.2009.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS TERMOS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do Recurso em Sentido Estrito em que as razões nele veiculadas não guardam coerência com os termos da decisão, isto é, sem infirmar-lhe os fundamentos. Ao interpor o recurso a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação, como o enfrentamento dos fundamentos da decisão recorrida, apresentando argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional, em homenagem ao princípio da dialeticidade. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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