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Jurisprudência


TJAM 0222549-20.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO – PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICADOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas. 2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos. 3. A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Precedentes do STJ. 4. Assim, restam prejudicados os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou de aplicação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, pela falta de seus requisitos objetivos, previstos, respectivamente, nos artigos 44, I, e 33, §2°, "b" e"c", do Código Penal Brasileiro (CPB). 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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