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Jurisprudência


TJAM 0222591-30.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS – MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO – REFORMA NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – MAJORANTES DO USO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – RECURSOS PROVIDOS. 1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que a negativação dos motivos do crime e do comportamento da vítima não encontra fundamentação idônea. 2. Os motivos foram valorados com base em circunstâncias inerentes ao tipo penal – intuito de lucro fácil –, o que não autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo. Ainda que o comportamento da vítima tenha se mostrado determinante para a prática dos crimes, tal circunstância não deve conduzir ao aumento da pena-base 3. Na segunda fase da dosimetria, foram reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, no entanto, a incidência das referidas atenuantes reduziria a pena-base abaixo do mínimo legal. Súmula 231 STJ. 4. Na terceira fase da dosimetria, limitando-se o magistrado a quo a apontar as majorantes incidentes, impõe-se a majoração da pena no patamar mínimo de 1/3 (um terço). 5. Recursos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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